Regimento Escolar



TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 1º - A Escola Estadual Profª Carolina Augusta Seraphim, criada por Decreto 17.698 de 26/11/1947, instalada em 16/02/1959, situada à rua 5B, Nº 1191 - Vila Indaiá - Cep: 13.506-734, Rio Claro, Estado de São Paulo, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Limeira,  é mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria de Estado da Educação, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e  reger-se-á por este regimento.
§ 1º - A escola ministra Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano.
§ 2º - A escola mantém o Programa de Ensino Integral, desde 2013.

Artigo 2º - O regimento desta Unidade Escolar será submetido à apreciação do Conselho de Escola e aprovação da Diretoria de Ensino. 



Capítulo II

Dos Objetivos da Educação Escolar

Artigo 3º - A educação escolar, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Artigo 4º - Os objetivos do ensino convergem para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único - Os objetivos da escola são:
O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.


Capítulo III

Da Organização e Funcionamento da Escola

Artigo 5º - A EE Profª Carolina Augusta Seraphim está organizada para atender às necessidades sócio-educacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio e salas com mobiliário, equipamentos e material didático - pedagógico adequado às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos ministrados.
§ 1º - A escola funciona em um único turno sendo de Tempo Integral.

Artigo 6º - Esta escola está organizada de forma a oferecer, no ensino fundamental, carga horária mínima de 1560 (um mil, quinhentos e sessenta) horas anuais ministradas em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, respeitada a correspondência, quando for adotada a organização semestral.
§ 1º- Consideram-se dias de efetivo trabalho escolar, toda atividade de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidos pela Proposta Pedagógica da Escola e devidamente inseridos no Plano Escolar, que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e/ou em outros ambientes escolares, sob orientação e participação de professores e a frequência controlada de alunos.
§ 2º- Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, serão considerados como atividades escolares e computados na carga horária diária da classe ou, proporcionalmente, na duração da aula de cada disciplina.








TÍTULO II

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA



Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 7º - A gestão democrática tem por finalidade possibilitar à escola maior grau de autonomia, regulamentada por normas legais, de forma a garantir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assegurando padrão adequado de qualidade do ensino ministrado.

Artigo 8º - O processo de construção da gestão democrática na escola será fortalecido por meio de medidas e ações dos órgãos centrais e locais responsáveis pela administração e supervisão da rede estadual de ensino, mantidos os princípios de coerência, equidade e corresponsabilidade da comunidade escolar na organização e prestação dos serviços educacionais.

Artigo 9º - Para melhor consecução de sua finalidade, a gestão democrática na escola far-se-á mediante a:
I- participação dos profissionais da escola na elaboração da proposta pedagógica;
II- participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, coordenação, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do conselho de escola e associação de pais e mestres;
III- autonomia na gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
IV- transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos;
V- valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional;
VI – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
VII – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
VIII – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Artigo 10 - A autonomia da escola, em seus aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos, entendidos como mecanismos de fortalecimento da gestão a serviço da comunidade, será assegurada mediante a:
I- capacidade desta Unidade Escolar para, coletivamente, formular, implementar e avaliar sua proposta pedagógica e seu plano de gestão;
II- constituição e funcionamento do conselho de escola, dos conselhos de ano, classe e série, da associação de pais e mestres e do grêmio estudantil;
III- participação da comunidade escolar, através do conselho de escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções, respeitada a legislação vigente;
IV- administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos.



Capítulo II

Das Instituições Escolares


Artigo 11 - Esta instituição escolar tem a função de aprimorar o processo de construção da autonomia da escola e as relações de convivência intra e extra-escolar.

Artigo 12 - A escola conta, no mínimo, com as seguintes instituições escolares criadas por lei específica:
I - Associação de Pais e Mestres;
II - Grêmio Estudantil.
§ 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil.
§ 2º - A organização do grêmio e a eleição de seus representantes é feita no decorrer do primeiro bimestre letivo.

Artigo 13 - Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas são patrimoniados, sistematicamente atualizados no sistema próprio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 14 - Outras instituições e associações poderão ser criadas, desde que aprovadas pelo conselho de escola e explicitadas no plano de gestão.



Capítulo III

Dos Colegiados

Artigo 15 - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
I- conselho de escola, constituído nos termos da legislação;
II- conselhos de ano, classe constituídos nos termos regimentais.



Seção I

Do Conselho de Escola


Artigo 16 - O conselho de escola, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.

Artigo 17 - O conselho de escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 18 - O conselho de escola poderá elaborar seu próprio estatuto e delegar atribuições a comissões e subcomissões, com a finalidade de dinamizar sua atuação e facilitar a sua organização.

Artigo 19 - A composição e atribuições do conselho de escola estão definidas em legislação específica.


Seção II

Dos Conselhos de Ano/ Classe

Artigo 20 - Os conselhos de ano/classe, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem estão organizados de forma a:
I- possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre anos, séries e turmas;
II- propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e de aprendizagem;
III- favorecer a integração e sequência dos conteúdos curriculares de cada ano/classe;
IV- orientar o processo de gestão do ensino.

Artigo 21 - Os conselhos de ano/classe serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou ano e contam com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade, além do Líder e vice Líder de Turma.

Artigo 22 - Os conselhos de ano, classe deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, ou quando convocados pelo diretor.

Artigo 23 - Os Conselhos de Classe/Ano, da natureza consultiva, deliberativa e de suporte às atividades pedagógicas, têm as seguintes atribuições:
I - analisar o desempenho da classe e confrontar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:
a)      Analisando os padrões de avaliação utilizados;
b)      Identificando os alunos de aproveitamento insuficiente e as prováveis causas de mau desempenho;
c)      Coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
d)      Elaborando a programação das atividades de acompanhamento, recuperação, reforço compensação de ausências e projetos especiais (como o de Letramento).



Capítulo IV

Das Normas de Gestão e Convivência


Artigo 24 - As relações profissionais e interpessoais nessa unidade escolar pautam-se no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática. A resolução de conflitos fundamentar-se-á nos princípios da prática restaurativa e da Cultura da Paz.

Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários

Artigo 25 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários:
            I - o direito à realização humana e profissional;
            II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho;
            III - o direito de recurso à autoridade superior.
                
Artigo 26 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação:
            I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
            II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola;
            III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.

Artigo 27 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº 10.261/68 e nas normas legais posteriores.

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos  Alunos

Artigo 28 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
           I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
           II - ter ciência do processo pedagógico;
           III - participar da definição das propostas educacionais da escola.

Artigo 29 - Os alunos desta escola têm direito a:
           I - Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
           II - Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
          III - Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais;
          IV - Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
          V - Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento;
         VI - Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar;
         VII - Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
        VIII - Organizar, promover e participar do grêmio estudantil;
          IX - Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos;
          X - Afixar avisos no mural, sempre acatando os regulamentos estabelecidos pela escola, sendo proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar, incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão;
        XI - Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar;
       XII - Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
            a) - Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
             b) - Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido neste Regimento;
             c) - Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.

Artigo 30 - Os alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:

              I - Frequentar a escola, regular e pontualmente, devendo estar devidamente uniformizado, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação;
              II - Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
             III - Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola;
             IV - Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
             V - Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborador e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender;
             VI - Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar;
             VII - Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
             VIII - Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
             IX - Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
             X - Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião;
             XI - Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

Artigo 31 - É proibido ao aluno:

             I - Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
             II - Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
             III - Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
             IV - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
               V - Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
              VI - Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
               VII - Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
              VII - Fumar, dentro da escola;
               IX - Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
               X - Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola;
               XI - Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet;
               XII - Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
               XIII - Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
               XIV - Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
                     a) Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
                    b) Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
                    c) Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
                    d) Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
               XV - Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
               XVI - Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
               XVII - Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
               XVIII - Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
               XIX - Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
               XX - Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
               XXI - Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
               XXII - Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
               XXIII - Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
               XXIV - Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
               XXV - Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
               XXVI - Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
               XXVII - Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
               XXVIII - Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.
§ 1º - O Protagonismo Juvenil, um dos princípios educativos do Modelo do Ensino Integral tem como valor o aluno protagonista na condução de ações e no exercício da cidadania. Para isso anualmente os professores Líderes de Classe e alunos Líderes de Turma juntamente com os demais alunos da classe estabelecem o código disciplinar da Unidade Escolar, revisado sempre que se fizer necessário.

Artigo 32 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares:
I - Advertência verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação e mediação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV - Acionamento do Tutor;
V- Participação em projetos restaurativos desenvolvidos pela Unidade Escolar;
VI- Suspensão por até 01 (um) dia letivo, sem prejuízo da aprendizagem;
VII- Suspensão por até 05 (cinco) dias letivos, sem prejuízo da aprendizagem;
VIII- Transferência compulsória para outro estabelecimento.
§ 1º. A medida de transferência compulsória será o último recurso da Unidade Escolar, depois de esgotadas todas as medidas anteriores e deverá considerar a impossibilidade de desenvolvimento do aluno na escola e a oportunidade de crescimento em novo ambiente escolar.
§ 2º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
§ 3º. As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola.
§ 4º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o aluno, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório.



Capítulo V

Do Plano de Gestão da Escola

Artigo 33 - O plano de gestão é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intra-escolares e operacionaliza a proposta pedagógica.
§ 1º- O plano de gestão terá duração quadrienal e contemplará, no mínimo:
I- identificação e caracterização da unidade escolar, de sua clientela, de seus recursos físicos, materiais e humanos, bem como dos recursos disponíveis na comunidade local;
II- objetivos da escola;
III- definição das metas a serem atingidas e das ações a serem desencadeadas;
IV- planos dos cursos mantidos pela escola;
V- planos de trabalho dos diferentes núcleos que compõem a organização técnico - administrativa da escola;
VI- critérios para acompanhamento, controle e avaliação da execução do trabalho realizado pelos diferentes atores do processo educacional.
§ 2º- Anualmente, serão incorporados ao plano de gestão anexos com:
I- agrupamento de alunos e sua distribuição por turno, curso, ano, série e turma;
II- quadro curricular por curso e ano;
III- organização das horas de trabalho pedagógico coletivo, explicitando o temário e o cronograma;
IV- calendário escolar e demais eventos da escola;
V- horário de trabalho e escala de férias dos funcionários;
VI- plano de aplicação dos recursos financeiros;
VII- projetos especiais.

Artigo 34- O plano de cada curso tem por finalidade garantir a organicidade e continuidade do curso, e conterá:
I- objetivos;
II- integração e sequência dos componentes curriculares;
III- síntese dos conteúdos programáticos, como subsídio à elaboração dos planos de ensino;
IV- carga horária mínima do curso e dos componentes curriculares;
Parágrafo Único - O plano de ensino, elaborado em consonância com o plano de curso constitui documento da escola e do professor, devendo ser mantido à disposição da direção e supervisão de ensino.

Artigo 35- O plano de gestão será aprovado pelo conselho de escola e homologado pelo órgão próprio de supervisão.



TÍTULO III

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO



Capítulo I

Dos Princípios

Artigo 36- A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e da aprendizagem, constitui um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.

Artigo 37 - A avaliação interna, processo a ser organizado pela unidade escolar e a avaliação externa, pelos órgãos locais e centrais da administração, serão subsidiados por procedimentos de observações e registros contínuos e terão por objetivo permitir o acompanhamento:
I- sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos;
II- do desempenho da direção, da coordenação, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional;
III- da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola;
IV- da execução do planejamento curricular.



Capítulo II

Da Avaliação Institucional

Artigo 38 - A avaliação institucional será realizada, através de procedimentos internos e externos, objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, dos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros da escola.

Artigo 39 - Os objetivos e procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo conselho de escola.

Artigo 40 - A avaliação externa será realizada pelos diferentes níveis da Administração, de forma contínua e sistemática e em momentos específicos.

Artigo 41 - A síntese dos resultados das diferentes avaliações institucionais será consubstanciada em relatórios, a serem apreciados pelo conselho de escola e anexados ao plano de gestão escolar, norteando os momentos de planejamento e replanejamento da unidade escolar.



Capítulo III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 42 - O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem será realizado através de procedimentos externos e internos.

Artigo 43 - A avaliação externa do rendimento escolar, implementada pela Administração, tem por objetivo oferecer indicadores comparativos de desempenho para a tomada de decisões no âmbito da própria escola e nas diferentes esferas do sistema central e local.

Artigo 44 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade e dar-se-á com a utilização de diferentes instrumentos de avaliação.
§ 1º É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
§ 2º Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

Artigo 45 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I- diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades;
II- possibilitar que os alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III- orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
IV- fundamentar as decisões do conselho de classe/série/ano quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
V- orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares.

Artigo 46- As sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular são efetuadas em escala numérica de notas em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º - É considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2º- No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe, ano e série, dos professores, alunos e pais para conhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançados.



TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO



Capítulo I

Da Caracterização

Artigo 47 - A organização e desenvolvimento do ensino compreende o conjunto de medidas voltadas para consecução dos objetivos estabelecidos na proposta pedagógica da escola, abrangendo:
I- níveis, cursos e modalidades de ensino;
II- currículos;
III- progressão continuada;
IV- progressão parcial;
V- projetos especiais.



Capítulo II

Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Artigo 48 - Esta unidade escolar, em conformidade com seu modelo de organização, ministra:
I-          Ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), em regime de progressão continuada, assim organizados:
 a - 6º ano - Ciclo Intermediário;
 b – 7º ao 9º Ciclo Final

Artigo 49 - Esta unidade escolar poderá instalar outros cursos com a finalidade de atender aos interesses da comunidade local, dentro de suas possibilidades físicas, humanas e financeiras ou em regime de parceria, desde que não haja prejuízo do atendimento à demanda escolar do ensino fundamental e médio.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, a escola poderá firmar ou propor termos de cooperação ou acordos com entidades públicas ou privadas, desde que mantidos os seus objetivos educacionais.
§ 2º Os termos de cooperação ou acordos poderão ser firmados pela direção da escola, ou através de suas instituições jurídicas, ou ainda pelos órgãos próprios do sistema escolar, sendo que, em qualquer dos casos, deverão ser submetidos à apreciação do conselho de escola e aprovação do órgão competente do sistema.

Artigo 50 - A instalação de novos cursos está sujeita à competente autorização dos órgãos centrais ou locais da administração.



Capítulo III

Dos Currículos

Artigo 51 - O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos por esta unidade escolar tem uma base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação específica.



Capítulo IV

Da Progressão Continuada

Artigo 52 - Esta escola adota o regime de progressão continuada com a finalidade de garantir a todos o direito público subjetivo de acesso, permanência e sucesso no ensino fundamental.

Artigo 53 - A organização do ensino fundamental em três ciclos, favorece a progressão bem sucedida, garantindo atividades de reforço e recuperação aos alunos com dificuldades de aprendizagem, através de novas e diversificadas oportunidades para a construção do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades básicas.



Capítulo V

Da Progressão Parcial



Artigo 54 - É admitida a progressão parcial de estudos para alunos do 9º ano do ensino fundamental, regular ou educação de jovens e adultos, desde que sejam asseguradas as condições necessárias à conclusão do ensino fundamental.

Artigo 55 - Os procedimentos adotados para o regime de progressão parcial de estudos encontram-se assim disciplinados:
I- Ensino Fundamental – Ciclo Final: Os alunos do 9º ano do ensino fundamental, promovidos em regime de progressão parcial.


Capítulo VI

Dos Projetos Especiais

Artigo 56 - Esta escola poderá desenvolver projetos especiais abrangendo:
I- atividades de reforço e recuperação da aprendizagem e orientação de estudos;
II- organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;
III- grupos de estudo e pesquisa;
IV- cultura e lazer;
V- outros de interesse da comunidade.
Parágrafo único - Os projetos especiais, integrados aos objetivos da escola, serão planejados e desenvolvidos por profissionais da escola e aprovados nos termos das normas vigentes.




TÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA


Capítulo I

Da Caracterização


Artigo 57 - A organização técnico-administrativa da escola abrange o:
I - Núcleo de Direção;
II - Núcleo Técnico-Pedagógico
III - Núcleo Administrativo;
IV - Núcleo Operacional;
V - Corpo Docente;
VI - Corpo Discente.
Parágrafo único - Os cargos, funções e postos de trabalho da escola, bem como as suas atribuições e competências, estão previstos e regulamentados em legislação estadual.




Capítulo II

Do Núcleo de Direção


Artigo 58 - O núcleo de direção da escola é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da escola.
Parágrafo único - Integram o núcleo de direção o diretor de escola e o vice-diretor.

Artigo 59 - A direção da escola exerce suas funções objetivando garantir:
I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
II - a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros;
III - o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos;
IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos;
V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
VI - a articulação e integração da escola com as famílias e a comunidade local;
VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos, envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 20% das aulas dadas no bimestre.
IX - Demais atribuições em conformidade com a legislação vigente.

 Artigo 60 - Além do que prevê o artigo anterior, a direção da escola também subsidia os profissionais, em especial, os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representa aos órgãos superiores da administração, sempre que há decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente.



Capítulo III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico


Artigo 61 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a:
I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica;
II - coordenação pedagógica;
III – E demais funções decorrentes da legislação vigente.
Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-pedagógico os professores coordenadores.




Capítulo IV

Do Núcleo Administrativo


Artigo 62 - O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
I - documentação e escrituração escolar e de pessoal;
II - organização e atualização de arquivos;
III - expedição, registro e controle de expedientes;
IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios;
V - registro e controle de recursos financeiros;
VI - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
VII - E demais funções decorrentes da legislação vigente.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo Administrativo o Gerente de Organização Escolar e os Agentes de Organização Escolar.



Capítulo V

Do Núcleo Operacional


Artigo 63 - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I - zeladoria, vigilância e atendimento de alunos;
II - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar;
III - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
IV - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar.
V - E demais funções decorrentes da legislação vigente.
Parágrafo Único - Integram o Núcleo Operacional o zelador, o Agente de Serviços Escolares e a Merendeira.



Capítulo VI

Do Corpo Docente


Artigo 64 - Integram o Corpo Docente todos os professores da escola, que exercem suas funções, incumbindo-se, além do previsto na legislação vigente, de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica, do plano de gestão, dos planos de curso e dos planos de ensino desta unidade escolar;
II - cumprir os planos de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos, elaborando e executando a programação referente à regência de classe e atividades afins;
IV - planejar e executar atividades de recuperação para os alunos com rendimento insatisfatório;
V - responsabilizar-se pelo controle da frequência dos alunos, efetuando seu registro nos diários de classe e sistema próprio;
VI - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII - comunicar aos gestores, com antecedência, suas ausências, exceto em eventualidades, a fim de que possa ser substituído, disponibilizando material pedagógico ao substituto para dar continuidade ao plano de ensino;
VIII - colaborar no processo de orientação educacional atuando, inclusive, como Professor Conselheiro de Classe, quando designado;
IX - participar dos conselhos de ano, classe e série e do conselho de escola;
X - manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
XI - participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, previstas no calendário escolar;
XII - participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola;
XIII - executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações sempre que solicitadas pela Direção da Escola;
XIV - responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso;
XV - responsabilizar-se pela entrega de documentos relativos à frequência e rendimento escolar dos alunos, bem como de outros, nos prazos estabelecidos no plano de gestão.




Capítulo VII

Do Corpo Discente

 Artigo 65 - Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garante o livre acesso às informações necessárias a sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.


TÍTULO VI


DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR





Capítulo I


Da Caracterização


Artigo 66 - A organização da vida escolar implica um conjunto de normas que visam garantir o acesso, a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida escolar do aluno, abrangendo, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - formas de ingresso, classificação e reclassificação;
II - frequência e compensação de ausências;
III - promoção e recuperação;
IV - expedição de documentos de vida escolar.




Capítulo II


Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação


Artigo 67 - A matrícula do aluno é efetuada pelo pai ou responsável ou próprio aluno, quando maior de idade, observando as diretrizes para atendimento da demanda escolar por classificação ou reclassificação a partir do 6º ano do ensino fundamental.

Artigo 68 - A classificação ocorre:
I - por progressão continuada, no Ensino Fundamental, ao final de cada ano, durante os ciclos;
II - por promoção, ao final do ciclo Intermediário (6º ano) e do ciclo Final (9º ano) do Ensino Fundamental.
III - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior;
IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.
Parágrafo Único - No caso do inciso III, e a critério do Conselho de Classe, Ano, o aluno pode ser submetido ao regime de Adaptação de Estudos, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem.

Artigo 69 - A reclassificação do aluno, em ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/ano e a avaliação de competências nos componentes curriculares da Base Nacional Comum do currículo, ocorre a partir de:
I - proposta apresentada por professor ou professores do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola.
Parágrafo Único - São procedimentos para a reclassificação:
I - avaliações sobre os componentes curriculares da Base Nacional Comum;
II - uma redação em Língua Portuguesa;
III - parecer do Conselho de Ano, Classe sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar o ano ou o ciclo pretendido;
IV - parecer conclusivo do Diretor da Escola.

Artigo 70 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorre até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Artigo 71 - O aluno pode ser reclassificado, em ano mais avançado, com defasagem de conhecimento ou lacuna curricular de anos anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação e adaptação de estudos.

Artigo 72 - Pode ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a frequência mínima exigida.




Capítulo III

Da Frequência e Compensação de Ausências

Artigo 73 - A escola faz o controle sistemático da frequência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e Registros de Frequência, e adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassam o limite de 20% (vinte por cento) do total de aulas dadas, ao longo de cada mês letivo.
§ 1º - As atividades de compensação de ausências são programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou do componente curricular com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 2º - A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.



Capítulo IV

Da Promoção e da Recuperação


Artigo 74 - É considerado promovido, no final dos ciclos Intermediário (6º ano) e Final (9º ano), do Ensino Fundamental, os alunos que têm rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares e frequência mínima de 75% do total de horas letivas.
§ 1º - Os alunos têm direito a estudos de recuperação em todos os componentes curriculares em que o aproveitamento for considerado insatisfatório nos termos da legislação vigente.
§ 2º - Os estudos de recuperação são realizados de forma contínua, nos termos da legislação vigente.
§ 3º - Para os alunos que, ao final dos ciclos, Intermediário e Final não desenvolveram competências definidas para os referidos ciclos, admite-se a possibilidade deste cursar mais um ano neste mesmo ciclo.


Capítulo V

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 75 – Cabe a Unidade Escolar expedir históricos escolares, declarações de conclusão de ano ou ciclo, certificados de conclusão de curso, que assegurem a clareza, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, em conformidade com a legislação vigente.



TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 76 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina do horário normal no Ensino Fundamental e é ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

Artigo 77 - A escola mantém, à disposição dos pais e alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica.
Parágrafo único - No ato da matrícula, a escola fornecerá documento síntese de sua proposta pedagógica, cópia da parte de seu regimento referente às normas de gestão e convivência, sistemática de avaliação, reforço e recuperação para o conhecimento das famílias.

Artigo 78 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 79 - Os casos omissos, de competência da própria escola, são decididos pela Direção da Escola, mediante consulta e deliberação do Conselho de Escola e de acordo com o referencial legal em vigor.

Artigo 80 - Este regimento escolar entra em vigor no ano subsequente da data de sua publicação.



Rio Claro, 27 de setembro de 2016




Regimento Escolar - Alteração Regimental
                                       
Capítulo II
Dos Objetivos da Educação Escolar

Onde se lê:
Artigo 4º - Os objetivos do ensino convergem para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei n.9394, de 20 de dezembro 1996.
Parágrafo Único - Os objetivos da escola são:
O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e sócia, do sistema político, da tecnologia, das artes dos valores em que se fundamenta a sociedade; o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Leia-se:
Artigo 4º - Os objetivos do ensino convergem para os fins mais amplos da educação nacional, expressos na Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º Os objetivos do Ensino Fundamental são:
I-O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II-A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III-O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV-O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 2º Os objetivos da Educação Especial são:
I-desenvolvimento global das potencialidades dos alunos;

II-incentivo à autonomia, cooperação, espírito critico e criativo da pessoa com necessidades educacionais especiais;
III-frequência à escola em todos o fluxo de escolarização, respeitando o ritmo próprio do  aluno;
IV-atendimento educacional adequado às necessidades especiais do alunado, no que se refere a currículos adaptados, métodos, técnicas e matérias de ensino diferenciados, ambiente emocional e social da escola favorável à integração social do aluno;
V-avaliação permanente com ênfase no aspecto pedagógico considerando o educando em seu contexto biopsicossocial à identificação de suas possibilidades de desenvolvimento;
VI-envolvimento familiar e da comunidade no processo de desenvolvimento global do educando.

Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem
Onde se lê:
Artigo 44 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade e dar-se-á com a utilização de diferentes instrumentos de avaliação.
§ 1º É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
§ 2º Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.

Leia-se:
Artigo 44 - A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, responsabilidade da escola, será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à programação curricular prevista e desenvolvida em cada nível e etapa da escolaridade e dar-se-á com a utilização de diferentes instrumentos de avaliação.
§ 1º É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.
§ 2º Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas para o estabelecimento de novas ações pedagógicas.
§ 3º Os resultados das diferentes avaliações de desempenho dos alunos, realizadas em grupo ou individualmente durante todo o período letivo, devem ser registradas em documento próprio nos termos da proposta pedagógica da escola e do Regimento Escolar.
§ 4º A escola deverá reunir um Conselho de Classe, órgão colegiado, formado por seu corpo docente, com a finalidade de decidir a conveniência pedagógica de retenção ou promoção de alunos que se enquadrem nos critérios descritos neste Regimento Escolar.
§ 5º O resultado final da avaliação será registrado em documento próprio disponibilizado em data e plataforma previamente comunicados e devidamente conhecidos pelos alunos e seus responsáveis, ou entregue aos mesmos.
§ 6º Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos da legislação vigente. O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 7º O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração a ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 8º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações. O referido recurso deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento, nos termos da legislação vigente. O Dirigente de ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento. A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.
§9 Da decisão do Dirigente de ensino, ou do órgão equivalente de supervisão delegada, no prazo de 05 dias, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, por parte do estudante, do seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de ensino.
 Capítulo III
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Onde se lê:
Artigo 46 - As sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular são efetuadas em escala numérica de notas em números inteiro de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º - É considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a 5 (cinco).
§ 2º - No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe, ano e série, dos professores, alunos e pais para reconhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançados.

Leia-se:
Artigo 46 - As sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento do aluno, em cada componente curricular são efetuadas em escala numérica de notas em números inteiro de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º - É considerado como patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório a nota igual ou superior a 5 (cinco).



§ 2º - No calendário escolar deverão estar previstas reuniões bimestrais dos conselhos de classe, ano e série, dos professores, alunos e pais para reconhecimento, análise e reflexão sobre os procedimentos de ensino adotados e resultados de aprendizagem alcançados.
§ 3º - Alunos com necessidades educacionais específicas ou público alvo da educação especial serão avaliados tendo por base as adaptações curriculares propostas e os avanços alcançados em relação ao seu próprio desempenho no processo de ensino e aprendizagem.




Capítulo II
Dos Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino

Onde se lê:
Artigo 48 - Esta Unidade escolar, em conformidade com seu modelo de organização, ministra:
I-Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), em regime de progressão continuada, assim organizados:
a - 6º ano - Ciclo Intermediário
b - 7º ao 9º Ciclo final

Leia-se:
Artigo 48 - Esta Unidade escolar, em conformidade com seu modelo de organização, ministra:
I-Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano), em regime de progressão continuada, assim organizados:
a - 6º ano - Ciclo Intermediário
b - 7º ao 9º Ciclo final
      
Capítulo III
Dos Currículos
Onde se lê:
Artigo 51 - O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino oferecido por esta unidade escolar tem uma base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação específica.




Leia-se:
Artigo 51 - O currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de ensino oferecidos por esta unidade escolar tem uma base nacional comum e uma parte diversificada, observada a legislação específica.
§ 1º A escola poderá organizar classes, ou turmas, com alunos de série distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
§ 2º A escola deve estabelecer projeto especial para atender alunos cujas condições especiais de saúde comprometam o cumprimento das obrigações escolares, utilizando-se de procedimentos pedagógicos, tais como: compensação de ausência, trabalhos de pesquisa, avaliações especiais (escritas ou orais), procedimentos estes compatíveis com a condição e a disponibilidade de tempo desses estudantes.
§ 3º No caso dos alunos com deficiência, da educação especial, deverá ser observada a legislação específica que estabelece as normas para esta modalidade.


Um comentário :

  1. A escola é nota 10, apesar das aulas onlines, eu amo a escola e vejo a diferença e a educação dos professores com alunos

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